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ROMA - O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou num acórdão que a proibição italiana da comercialização de sacos descartáveis feitos de materiais não biodegradáveis e não compostáveis é contrária a uma directiva europeia de 1994.O Tribunal da UE do Luxemburgo foi consultado pelo Tribunal Administrativo Regional do Lácio Papier Mettler Srl, empresa que atua na distribuição de embalagens de papel e plástico.A empresa solicitou a anulação do decreto nº 73 de 2013 que proíbe a fabricação dessas sacolas plásticas destinadas à coleta de mercadorias que não atendam a determinadas características técnicas.Este regulamento, lê-se numa nota, “pode no entanto ser justificado pelo objectivo de garantir um nível mais elevado de protecção ambiental, desde que se baseie em novas evidências científicas relacionadas com a protecção ambiental que surgiram após a sua adopção de um Euro- direito unitário, e desde que o Estado comunique à Comissão as medidas previstas e as razões da sua adoção".