O Tribunal da UE rejeita a proibição italiana de sacos plásticos descartáveis:“Basear-se em novas evidências científicas”

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https://www.dire.it/21-12-2023/995989-la-corte-ue-boccia-il-divieto-italiano-sui-sacchetti-di-plastica-monouso-sia-basata-su-nuove-prove-scientifiche/

"Ao contrário de uma directiva europeia de 1994."O Tribunal da UE do Luxemburgo foi consultado pelo TAR do Lácio interposto pela empresa Papier Mettler Srl

ROMA - O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou num acórdão que a proibição italiana da comercialização de sacos descartáveis ​​feitos de materiais não biodegradáveis ​​e não compostáveis ​​é contrária a uma directiva europeia de 1994.O Tribunal da UE do Luxemburgo foi consultado pelo Tribunal Administrativo Regional do Lácio Papier Mettler Srl, empresa que atua na distribuição de embalagens de papel e plástico.A empresa solicitou a anulação do decreto nº 73 de 2013 que proíbe a fabricação dessas sacolas plásticas destinadas à coleta de mercadorias que não atendam a determinadas características técnicas.Este regulamento, lê-se numa nota, “pode no entanto ser justificado pelo objectivo de garantir um nível mais elevado de protecção ambiental, desde que se baseie em novas evidências científicas relacionadas com a protecção ambiental que surgiram após a sua adopção de um Euro- direito unitário, e desde que o Estado comunique à Comissão as medidas previstas e as razões da sua adoção".

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