https://www.dire.it/02-11-2023/973822-quando-si-accendono-termosifoni-a-roma/
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ROMA – Se até há uma semana na Itália podíamos desfrutar de um clima ameno incomum para a estação, há algumas horas o inverno chegou com força para reivindicar o seu papel.As temperaturas estão, portanto, em queda livre em toda a península e apenas uma pergunta para os sensíveis ao frio:“Quando ligam os radiadores?”.
Em Roma, o prefeito Gualtieri, assinou a portaria que adia o acendimento dos aquecedores por duas semanas, até 15 de novembro.
O QUE O PLANO DE AQUECIMENTO INCLUI:PERÍODO E HORÁRIO DE USO
Conforme relatado pelo site Roma Capitale, “em continuidade com o Plano Nacional, a temporada de aquecimento 2023-2024 prevê um período de entre 15 de novembro de 2023 e 7 de abril de 2024.Além disso, os sistemas podem ser ligados "por no máximo 11 horas por dia entre 5h e 23h de cada dia;para os Gabinetes de Administração Capitolinos por um máximo de 10 horas por dia".
QUE TEMPERATURA DEFINIR?
Segundo portaria assinada por Gualtieri será necessário reduzir a temperatura em 1°C:“Tolerância de 17°C +2°C para edifícios utilizados para atividades industriais, artesanais e similares e 19°C +2°C de tolerância para todos os outros edifícios.Período de ativação e horas máximas não se aplicam a estabelecimentos de saúde, lares de idosos, creches e creches, piscinas e saunas, escritórios diplomáticos não localizados em prédios de condomínios.Eles também estão isentos de cumprir as referências de dias de uso sistemas de bombas de calor, também integrados com fontes renováveis“.
A DIVISÃO NAS FAIXAS CLIMÁTICAS DA ITÁLIA
Os períodos e horas em que você pode ligar os radiadores variam dependendo da sua localização.A este respeito, o Decreto Presidencialn.412 de 26 de agosto de 1993 dividiu a Itália em seis zonas climáticas com base na temperatura média diária.
Zona A:municípios com graus-dia inferiores a 600;
Zona B: municípios com graus-dia entre 600 e 900;
Zona C: municípios com graus-dia entre 901 e 1400;
Zona D: municípios com graus-dia entre 1401 e 2100;
Zona E: municípios com graus-dia entre 2.101 e 3.000;
Zona F: municípios com graus-dia acima de 3.000.
De acordo com o decreto, é permitido o funcionamento de sistemas de aquecimento com as seguintes limites máximos relativos ao período anual de funcionamento do sistema de aquecimento e a duração diária da ativação:
Zona A:6 horas diárias de 1º de dezembro a 15 de março;
Zona B:8 horas diárias de 1º de dezembro a 31 de março;
Zona C:diariamente, às 10h, de 15 de novembro a 31 de março;
Zona D:12h, diariamente, de 1º de novembro a 15 de abril;
Zona E: 14h diariamente de 15 de outubro a 15 de abril;
Zona F:sem limitações.