Não à carne de proveta, o projeto de lei do Governo está em votação no Parlamento

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Rumo à aprovação final na Câmara;Itália é a primeira no mundo a proibir alimentos sintéticos

ROMA – Não à comida “sintética”. Projeto de lei do Governo para proibir o consumo de ‘carne in vitro’ chega à Câmara.Aprovado pelo Senado em julho passado (com os votos dos partidos majoritários e da Italia Viva) o texto saiu do Conselho de Ministros com o objetivo de “garantir a proteção da saúde direitos humanos e os interesses dos cidadãos, bem como uma preservar o património agroalimentar, como um conjunto de produtos que expressam o processo de evolução socioeconómica e cultural da Itália, de relevância estratégica para o interesse nacional”.

A PARADA EM 7 ARTIGOS

Com a luz verde do Montecitorio, a Itália será, portanto, a primeira nação do mundo a proibir - por precaução - comércio, importação e a produção de leite, carne e peixe produzidos em laboratório.A aprovação final está prevista para a próxima semana.Promovido pelo Ministro da Agricultura e Soberania Alimentar Francesco Lollobrigida, em conjunto com o Ministro da Saúde Orazio Schillaci, o projeto de lei proíbe a produção, colocação no mercado e importação para Itália em 7 artigos de alimentos e rações artificiais.Isso não impede a pesquisa.Depois, acabar com a utilização de nomes “enganosos e enganosos” para alimentos derivados de proteínas vegetais, como “bife de soja”.

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O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

Na ausência de legislação europeia específica sobre alimentos e alimentos sintéticos, o Governo Meloni decidiu intervir a nível nacional para proteger os interesses ligados à saúde e à defesa dos produtos Made in Italy. A proibição é estabelecida com base no princípio da “precaução” contido noartigo 7.º do regulamento europeu sobre legislação alimentare (o não.178/2002), que prevê a possibilidade de adoção de medidas de gestão de riscos necessárias para garantir um elevado nível de proteção da saúde, enquanto se aguarda mais informações científicas.

AS PROIBIÇÕES

Os operadores das empresas do sector alimentar e dos alimentos para animais estão proibidos de utilizar, na preparação de alimentos, bebidas E alimentari, vender, manter para venda, importar, produzir para exportação, administrar ou distribuir para consumo alimentar, géneros alimentícios ou alimentos para animais constituídos por, isolados ou produzidos a partir de culturas de células ou tecidos provenientes de animais vertebrados.É assim introduzida uma definição regulamentar de géneros alimentícios e alimentos para animais sintéticos.

PARE DE NOMES ENGANADOS:SEM HAMBÚRGUER DE SOJA

É introduzida uma série de proibições relacionadas com a produção e comercialização de produtos transformados que contêm proteínas vegetais.Na prática eles são colocados para a proibição termos como 'mortadela vegetal ou 'bife e hambúrguer de soja'.O uso de:nomes legais, habituais e descritivos referentes à carne, a uma produção à base de carne ou a produtos obtidos predominantemente a partir de carne;referências a espécies animais ou grupos de espécies animais ou a uma morfologia ou anatomia animal;terminologias específicas de talho, charcutaria ou peixaria;nomes de alimentos de origem animal representativos de utilizações comerciais.As disposições não impedem a adição de proteínas vegetais, sabores ou ingredientes a produtos de origem animal.

MULTAS ATÉ 60 MIL EUROS OU COM BASE NO VOLUME DE NEGÓCIOS

Os operadores das empresas do sector alimentar e os operadores das empresas do sector dos alimentos para animais que violem as regras ficarão sujeitos a sanção pecuniária administrativa de um mínimo de 10.000 euros até um máximo de 60.000 euros ou 10 por cento do volume de negócios total anual realizadas no último exercício encerrado antes da constatação da infração, quando esse valor ultrapassa os 60.000 euros.No entanto, a multa máxima não pode ultrapassar os 150 mil euros.A aplicabilidade das sanções estende-se a qualquer pessoa que tenha financiado, promovido ou facilitado de alguma forma condutas ilícitas.Para determinar as multas, a autoridade competente avalia a gravidade do fato, a duração da infração e as condições econômicas da pessoa física ou jurídica.

CONFISCAÇÕES E ENCERRAMENTO DE NEGÓCIOS

Além do confisco do produto ilícito, estão previstas disposições adicionais desqualificando sanções administrativas que intervenham sobre a possibilidade de realização de atividades empresariais, inibindo o acesso a contribuições, financiamentos ou hipotecas subsidiadas ou outros desembolsos do mesmo tipo, independentemente de como sejam denominados, concedidos ou desembolsados ​​pelo Estado, outros organismos públicos ou pela União Europeia para a realização de atividades empresariais atividades, bem como proporcionar a fechamento da fábrica de produção por um período de três anos.

MONITORAMENTO E CONTROLES

O acompanhamento da implementação da lei é realizado por Mipaaf e de Ministério da Saúde.Os sujeitos responsáveis ​​pelos controlos são as autoridades competentes e, em particular:as Unidades Anti-sofisticação (NÃO), Comando da Unidade Florestal, Ambiental e Agroalimentar dos Carabinieri (CUFA), o Departamento da Inspeção Central de Proteção, Qualidade e Repressão à Fraude de Produtos Agroalimentares (ICQRF) do Ministério da Agricultura, Soberania Alimentar e Florestas, bem como, para os produtos da pesca, do Corpo da Autoridade Portuária - Guarda Costeira, cada um para os perfis de sua respectiva competência.

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